Harmonia entre empregador e empregado

A tardia regulamentação do vínculo empregatício no Brasil, e a mais tardia ainda em regulamentação contratual do empregado doméstico, talvez seja uma das razões para o número exacerbado de ações trabalhistas envolvendo essas duas partes. A parte patronal possivelmente também desconheça os direitos e deveres daquele que ela emprega, e talvez desconheça também os seus direitos.
É necessário que fique claro o quão vantajoso é para patrão e empregado a formalização de tal vínculo, com maturidade e consciência de que o empregado doméstico é um prestador de serviços, como outro qualquer, e que o desgaste e até mesmo os prejuízos financeiros serão menores quando esse último for devidamente registrado, conforme a Lei, recente sim, mas em vigor.
A parte patronal deve “armar-se” – não que isso seja uma guerra, pelo contrário – para que haja uma relação harmônica com o contratado. Armar-se assinando a carteira de trabalho, e demais documentações que comprovem o cumprimento daquilo que é devido.
O empregador precisa, acima de tudo ter conhecimento daquilo que realmente é direito e dever do empregado, mas acima de tudo sobre seus direitos na prestação de serviços contratada, para poder cumprir e exigir, evitando assim conflitos.
O objetivo da AEDESP é a prevenção de tais conflitos por meio de orientações e prestação de serviços aos empregadores domésticos.